Neste artigo, em um primeiro degrau cognitivo, ater-se-á ao estudo comparativo do instituto da colaboração premiada no contexto da narcotraficância praticada em sede de organização criminosa, tomando-se como 1referências paradigmáticas a legislação espanhola e a brasileira, de onde se extraem, sistematicamente, traços de semelhanças e dessemelhanças de tratamento em ambos os ordenamentos jurídicos. Em um segundo momento, serão analisados dispositivos legais que respaldam medidas de proteção e de segurança ao arrependido delator como incentivo e contraprestação à sua colaboração com a Justiça, com marcações de proximidade de tratamento pelos referidos países paradigmáticos. Por fim, traçam-se notas abstratas sobre a possibilidade de intervenção do defensor na construção dialética de um programa protetivo voltado ao colaborador, bem como a importância de monitoramento da eficácia desse programa, como proposta de fortalecimento da política criminal de enfrentamento a organizações criminosas.
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