Ene
23
2017

La reducción de la mayoría de edad penal en Brasil: una perspectiva jurídico-constitucional (en portugués)

A  presente  dissertação 
tem  o  objetivo  precípuo  de  apreciar  a 
mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;color:#222222;
mso-ansi-language:ES-AR;mso-fareast-language:EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">legitimidade  jurídico-constitucional 
da  redução  da  maioridade


penal  no  Brasil.  O 
trabalho  busca  demonstrar os  postulados 
filosóficos,  morais  e 
jurídicos  que  assentam  a  imputação.


Partindo  da defesa de que somente com um
olhar cuidadoso é possível 
chegar  à imputação devida, serão 
descritos os  requisitos  da


inimputabilidade  das  pessoas 
que  não  atingiram  a maioridade 
penal e quais os ditames que a estabelecem. Ao
longo do texto,


destacar-se-áo  contexto 
histórico  no  qual  foi  fixada  a  idade 
penal  mínima  em  dezoito 
anos,  bem como  em  que  aspecto  essa


previsão  estaria  inserida 
nas  cláusulas  pétreas.  O  estudo  do 
tema revela a preocupação da sociedade com o
aumento da violência e a 
disseminação pela mídia da redução da idade penal mínima como sendo a
solução “mágica”. A 
partir disso, tratou-se do elemento social e das
estatísticas da 
violência, passando pelo valor da interpretação
da disposição 
normativa penal à luz dos direitos e garantias
fundamentais que impõem 
o  respeito  aos 
princípios,  em  especial  à  dignidade  humana. 
Adota  como  metodologia 
de  pesquisa  a  pesquisa  bibliográfica, 
incluindo  a  exploração 
de  doutrina, legislação,  tratados  e 
convenções  em  geral. A 
análise  visa  abordar  que  a  resolução 
do problema  da  violência 
não  pode  justificar  a  redução  e,  ao 
mesmo  tempo,  que  não  há
coerência  em analisar que  seja 
redefinida  uma  redução 
na  idade  de  imputação  das pessoas no 
Direito brasileiro, até porque existe previsão
de punição para os 
adolescentes em conflito com a lei. Assim, com base nos elementos teóricos e
empíricos arrolados no 
desenvolvimento,  conclui-se, 
enfim,  pela  inconstitucionalidade  da 
referida  proposta, diante da
impossibilidade de se modificar 
cláusula pétrea.

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