O artigo discute as práticas
dos profissionais responsáveis por
mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;color:#222222;
mso-ansi-language:ES;mso-fareast-language:EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">
classificar uma morte como
“homicídio”, suicídio”, “acidente”
ou “morte natural” à luz
de abordagens construtivistas que
tratam dos processos de
criminalização. São analisadas as receitas
profissionais utilizadas
pelo staff da perícia criminal na
tipificação de ocorrências. A pesquisa foi
realizada em 2012 com base
na observação de 19 “perícias
de local do crime” no Rio de
Janeiro. Os resultados indicam que as práticas
adotadas em casos
de morte típicos
são diferentes das receitas profissionais
seguidas pelo mesmo staff nos casos de morte
atípicos. Por isso, o
trabalho da perícia parece pouco
contribuir para a elucidação da
autoria em casos típicos
de mortes classificadas como
homicídios. Os
resultados demonstram a desigualdade
social na
investigação dos homicídios.
Doctrina
Feb
14
2018
Homicídio, suicídio, morte acidental...‘O que foi que aconteceu?’ (n portugués)
Por: Joana Domingues Vargas
,
Por: Klarissa Almeida Silva Platero
Comentar