A associação das drogas e crimes é evidenciada no cotidiano, percebendo que a
motivação de alguns delitos, em especial de furto e roubo, dentre outros, estão
diretamente ligados. O objeto do crime, em especial contra o patrimônio, perde o
sentido lesivo contido no tipo de “tomar para si”, tornando mera moeda de troca por
drogas para satisfação do vício. A dependência química é doença biopsicossocial e
o perfil da pessoa processada nas audiências criminais e a própria confissão como
viciado remete à avaliação sobre sua condição de criminoso ou doente. A
problemática reside na verificação de crime motivado ou sob efeito de drogas, que
recebe sanção estabelecida no tipo penal pela conduta social lesiva, mas que pode
não levar em conta a situação de dependência química do infrator. Esta verificação
encontra respaldo quando além da análise dogmática e estudo de hermenêutica
jurídica que apontem para isso, devendo ser trazidos à baila da justiça fatores
externos que contribuíram para a ocorrência dessa conduta. Os aspectos de
imputabilidade para a redução de penas estão previstas na doutrina, possibilitando a
aplicação de da justiça restaurativa na aplicação da pena. A presente pesquisa
procura analisar esta condição jurídico-penal numa abrangência de metodologia
zetética, mantendo o caráter hipotético, voluntário e aberto ao conhecimento,
mesmo com se inicie com estudo dogmático positivado, com o exame da lei e da
doutrina sobre o caso.
Doctrina
Mar
20
2017
Comentar