Doctrina
Nov
27
2016

Medio ambiente carcelario, sustentabilidad y las asociaciones público privadas (en portugués)

O presente artigo tem por objetivo apresentar
uma opção aos reclames carcerários, mais especificamente questionando se a implementação
e administração de presídios na forma de parcerias público-privadas (PPPs)
seria uma solução válida às precárias situações social, ambiental e humana
suportadas pelos detentos e seus familiares no sistema prisional atual.
Atualmente, o Estado de Minas Gerais é o único a implementar tal modalidade de
parceria para a construção e administração penitenciária, estando o complexo
penitenciário existente sob a forma de PPP situado em Ribeirão das Neves,
cidade que dista 30 KM de Belo Horizonte, ainda na região metropolitana da
Capital das Minas Gerais. O texto
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tem como objeto central de estudo a primeira e,
até então, única penitenciária implementada sob a forma de PPP, utilizando-se
como marco teórico as legislações que regulamentam dita forma de parceria na
administração pública,quais sejam, a Lei Federal no 11.079/2004, e a Lei
Estadual no 14.868/2003. Assim a pergunta que se propõe é: diante da não
ressocialização e não humanização perpetradas nos estabelecimentos prisionais
estatais, as PPPs seriam uma forma legalmente válida de se humanizar as cadeias
e ressocializar os seus habitantes, alcançando o desenvolvimento sustentável em
sua dimensão social? A pesquisa teórica foi a metodologia escolhida em vista da
construção de esquemas conceituais específicos e da utilização de processos
discursivos e argumentativos para a demonstração do objetivo proposto.
Concluiu-se que algo deve mudar na realidade prisional brasileira e as PPPs,
que apresentam infraestrutura nos termos do que preceitua a Lei de Execuções
Penais, além de tratamento digno aos presos e familiares, vêm se mostrando
capazes de trazer dignidade aos que de forma humilde querem pagar


por seus erros. 

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