O ingresso de mulheres
gestantes para cumprimento de pena
privativa de liberdade já se constitui uma
questão que merece reflexão. As políticas
públicas que têm como objetivo a
amamentação garantem a convivência da mãe
presa com os filhos até que estes
completem seis meses de idade. É objetivo
desse trabalho mostrar que
mesmo existindo políticas públicas
que facilitam o acesso
dessas mães às informações sobre o
aleitamento materno e seus benefícios,
existe pouca preocupação com relação ao
estabelecimento do vínculo. Dito de outra forma,
elas são insuficientes para assegurar a
relação afetiva com seus bebês. Neste
contexto, a suspensão do envolvimento entre
mãe, bebê e vice-versa é precoce, conforme
ao que aprendemos nas teorias psicanalíticas
sobre vínculo mãe-criança.Além disso, estas
mulheres inseridas no contexto de privação
de liberdade, apresentam vivências sui generis que
dizem respeito aos cuidados com prazo de
validadee à separação compulsória de suas crianças que
são estabelecidos por lei.
mso-fareast-font-family:Calibri;mso-fareast-theme-font:minor-latin;color:#222222;
mso-ansi-language:ES-AR;mso-fareast-language:EN-US;mso-bidi-language:AR-SA">
Palavras-chaves:relação mãe-bebê;
amamentação; ruptura compulsória.
Doctrina
Nov
27
2016
Comentar