RESUMO: O trabalho pretende demonstrar a incompatibilidade do Artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) com a legislação brasileira. Para tanto, será necessária uma análise do sistema processual adotado no Brasil, uma vez que o citado Artigo autoriza que o juiz a condene um acusado, mesmo quando há um pedido de absolvição pelo Ministério Público. Para comprovar a (in)aplicabilidade do art. 385 do Código de Processo Penal também será necessária uma análise principiológica, já que os princípios constitucionais inerentes ao sistema processual acusatório são de suma importância. Outro fator importante é comprovar qual sistema processual penal de fato é adotado em nossa legislação. Diante destas considerações a hipótese será de que o sistema processual adotado é o denominado acusatório. Para promover a discussão acerca da aplicação ou não do art.385 CPP, será também necessário observar as funções do Ministério Público, principalmente ao poder de acusação.
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1. INTRODUÇÃO.
2. SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS. 2.1 Sistema Processual Penal Inquisitivo. 2.2.
Sistema Processual Penal Acusatório. 2.3. Sistema Processual Penal Misto. 3.
SISTEMA PROCESSUAL PENAL ACUSATÓRIO ADOTADO NO BRASIL. 3.1 Princípios
Processuais. 3.2. Previsão Normativa e Constitucional. 3.3. O Ministério
Público como Titular da Ação Penal. 3.4. Divisão de Funções Entre o Ministério Público
e Estado-juiz. 3.5. O Artigo 385 do CPP
Como Exceção à Regra. 4. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. 5. CONCLUSÃO. 6 REFERÊNCIAS.
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