O Direito Penal do
inimigo é uma teoria da Criminologia proposta
por Günther Jakobs, segundo a qual determinados indivíduos, devido à suas
condutas e possibilidade de cometer crimes, devem perder
a qualidade de cidadãos e passarem a
ser tratados como inimigos, devendo serem
combatidos da forma mais rígida possível.
Como o Estado não delimita claramente quem poderia ser
considerado inimigo, a teoria é aplicada muitas vezes de forma branda,
servindo como verdadeiro controle de pessoas
indesejadas. Com a banalização da teoria, não surpreendente
é a sua propagação no âmbito do sistema carcerário nacional. O presente
trabalho analisa de que forma o
Direito Penal do Inimigo afeta a vida
do encarcerado, e como, consequentemente, afeta
a vida da sociedade com a crescente
criminalidade
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Doctrina
Nov
27
2016
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