Doctrina
Nov
27
2016

Sistema carcelario nacional: símbolo de derecho penal del enemigo. Brasil. En portugués

O  Direito  Penal  do 
inimigo  é  uma  teoria  da  Criminologia  proposta 
por  Günther Jakobs, segundo a qual determinados indivíduos, devido à suas
condutas e possibilidade de cometer crimes,  devem  perder 
a  qualidade  de  cidadãos  e passarem  a 
ser  tratados  como  inimigos, devendo  serem 
combatidos  da  forma  mais  rígida  possível. 
Como  o  Estado  não  delimita claramente quem poderia ser
considerado inimigo, a teoria é aplicada muitas vezes de forma branda, 
servindo  como  verdadeiro  controle de pessoas 
indesejadas.  Com  a  banalização  da teoria, não surpreendente
é a sua propagação no âmbito do sistema carcerário nacional. O presente 
trabalho  analisa  de  que  forma  o 
Direito  Penal  do  Inimigo  afeta  a  vida 
do encarcerado,  e  como,  consequentemente,  afeta 
a  vida  da  sociedade  com  a  crescente
criminalidade
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